Reenquadrando a justiça em um mundo globalizado – Nancy Fraser
A globalização está mudando o modo pelo qual discutimos a justiça.1 Há pouco tempo, no auge da social democracia, as disputas acerca da justiça pressupunham o que eu chamarei de “enquadramento Keynesiano-Westfaliano”. Já que normalmente aconteciam no interior dos Estados territoriais modernos, supunha-se que as discussões acerca da justiça concerniam às relações entre cidadãos, deveriam submeter-se ao debate dentro dos públicos nacionais e contemplar reparações pelos Estados nacionais. Isso se aplicava para cada um dos dois grandes tipos de reivindicações por justiça – reivindicações por redistribuição socioeconômica e reivindicações por reconhecimento legal ou cultural. Em um momento em que o Sistema de Bretton Woods facilitava a aplicação do modelo econômico keynesiano em nível nacional, as reivindicações por redistribuição geralmente se focalizavam em desigualdades econômicas dentro dos Estados territoriais. Recorrendo à opinião pública para uma divisão mais justa da riqueza nacional, os reivindicantes buscavam a intervenção dos Estados nacionais nas economias domésticas. Da mesma forma, em uma era ainda impregnada pelo imaginário político Westfaliano, que distinguia fortemente o espaço “doméstico” do “internacional”, as demandas por reconhecimento geralmente se dirigiam às hierarquias de status internas. Recorrendo à consciência nacional para colocar um fim ao desrespeito institucionalizado nacionalmente, os reivindicantes pressionavam os governos nacionais a proscrever a discriminação e acomodar as diferenças entre os cidadãos. Em ambos os casos, o enquadramento Keynesiano-Westfaliano era assumido sem questionamento. Representasse o problema uma questão de redistribuição ou de reconhecimento, de diferenças de classe ou de hierarquias de status, ele era tratado de um modo em que a unidade dentro da qual a justiça se aplicava era o Estado territorial moderno.2
Na verdade, sempre havia exceções. Ocasionalmente, a fome e o genocídio chocavam a opinião pública além das fronteiras. E alguns cosmopolitas e anti-imperialistas procuravam disseminar visões globalistas.3 Mas essas eram exceções que comprovavam a regra. Relegadas à esfera do “internacional”, elas eram subsumidas a uma problemática que se concentrava prioritariamente em questões de segurança, em oposição à justiça. O efeito disso foi reforçar, em vez de desafiar, o enquadramento Keynesiano-Westfaliano. De modo geral, esse enquadramento de disputas acerca da justiça prevaleceu por falta de oposição desde o fim da Segunda Guerra Mundial até os anos 1970.
Apesar de isso não ter sido notado naquele momento, esse enquadramento conferiu um formato distinto aos argumentos sobre a justiça social. Assumindo o Estado moderno territorial como a unidade apropriada, e os cidadãos como os sujeitos concernidos, tais argumentos se dirigiam a o que precisamente esses cidadãos deviam uns aos outros. Aos olhos de alguns, era suficiente que os cidadãos fossem formalmente iguais perante a lei; para outros, a igualdade de oportunidades era também requerida; para outros, ainda, a justiça demandava que todos os cidadãos tivessem acesso aos recursos e ao respeito de que eles precisavam para serem capazes de participar em paridade com os demais, como membros integrais da comunidade política. Em outras palavras, o argumento concentrava-se precisamente no que deveria ser entendido como uma justa ordenação das relações sociais no interior da sociedade. Envolvidos na disputa sobre “o que” era a justiça, os debatedores aparentemente não sentiam nenhuma necessidade de discutir o “quem”. Com o enquadramento Keynesiano-Westfaliano firmemente estabelecido, tomava-se como certo que o “quem” correspondia aos cidadãos nacionais.
Hoje, entretanto, esse enquadramento vem perdendo sua feição de autoevidência. Graças à elevada preocupação com a globalização e às instabilidades geopolíticas pós-Guerra Fria, muitos observam que os processos sociais que moldam suas vidas rotineiramente transbordam as fronteiras territoriais. Eles notam, por exemplo, que as decisões tomadas em um Estado territorial frequentemente impactam as vidas dos que estão fora dele, assim como as ações das corporações transnacionais, dos especuladores financeiros internacionais e dos grandes investidores institucionais. Muitos também notam a crescente visibilidade das organizações supranacionais e internacionais, tanto governamentais como não governamentais, e da opinião pública transnacional, que se desenvolve sem nenhuma consideração às fronteiras, através dos meios de comunicação de massa globais e da cibertecnologia. O resultado é um novo tipo de vulnerabilidade perante as forças transnacionais. Confrontados pelo aquecimento global, a disseminação da aids, o terrorismo internacional e o poderoso unilateralismo, muitos acreditam que suas chances de viverem bem dependem tanto dos processos que transpassam as fronteiras dos Estados territoriais quanto daqueles contidos dentro delas.
Sob tais condições, o enquadramento Keynesiano-Westfaliano não é mais aceito sem questionamentos. Para muitos, deixou de ser axiomático que o Estado territorial moderno seja a unidade apropriada para se lidar com as questões de justiça e que os cidadãos destes Estados sejam os sujeitos a serem tomados como referência. O efeito disso é a desestabilização da prévia estrutura de formulação de demandas políticas – e, portanto, a mudança do modo pelo qual discutimos a justiça social.
Isso é verdade para os dois grandes tipos de reivindicação por justiça. No mundo contemporâneo, as reivindicações por redistribuição evitam, de modo crescente, tomar como pressuposto as economias nacionais. Diante da produção transnacionalizada, da diminuição de empregos, e das pressões associadas à redução dos marcos regulatórios dos Estados nacionais em competição, os sindicatos, antes nacionalmente focalizados, agora procuram, cada vez mais, aliados estrangeiros. Enquanto isso, inspirados pelos Zapatistas, os camponeses empobrecidos e os povos indígenas associam suas lutas contra o poder despótico local e as autoridades nacionais às críticas à ação predatória das corporações transnacionais e ao neoliberalismo global. Finalmente, os oponentes da Organização Mundial do Comércio atacam diretamente as novas estruturas de governança da economia global, que têm fortalecido muito a capacidade das grandes corporações e dos investidores de escapar dos poderes regulatórios e tributários dos Estados territoriais.
Do mesmo modo, os movimentos que lutam por reconhecimento, cada vez mais, olham além do Estado territorial. Sob o slogan “os direitos das mulheres são direitos humanos”, por exemplo, as feministas estão, ao redor do mundo, vinculando as lutas contra as práticas patriarcais locais a campanhas de reforma da legislação internacional. Ao mesmo tempo, minorias religiosas e étnicas, que sofrem discriminação dentro dos Estados territoriais, estão se reconstituindo em diásporas e construindo públicos transnacionais a partir dos quais mobilizam a opinião internacional. Finalmente, coalizões transnacionais dos ativistas dos direitos humanos buscam construir novas instituições cosmopolitas, tais como a Corte Internacional de Justiça, capazes de punir violações dos Estados à dignidade humana.
Em tais casos, os debates acerca da justiça estão implodindo o enquadramento Keynesiano-Westfaliano. Uma vez que as demandas já não se endereçam exclusivamente aos Estados nacionais e também não são debatidas somente pelos públicos nacionais, os reivindicantes não se focam mais apenas nas relações entre cidadãos. Assim, a gramática do argumento se alterou. Seja uma questão de redistribuição seja de reconhecimento, as disputas, que antes se focalizavam exclusivamente sobre o que era devido aos membros da comunidade como uma questão de justiça, agora, rapidamente, se transformam em disputas acerca de quem deve contar como um membro e qual é a comunidade relevante. Não apenas o “o que”, mas também “quem” está em disputa.
Hoje, em outras palavras, as discussões acerca da justiça assumem um duplo aspecto. Por um lado, elas tratam de questões de primeira ordem relativas à substância, tal como antes. Quanta desigualdade econômica a justiça permite, quanta redistribuição é requerida, e de acordo com qual princípio da justiça distributiva? O que constitui respeito igualitário, quais tipos de diferenças merecem reconhecimento público, e por quais meios? Acima e além dessas questões de primeira ordem, as discussões sobre a justiça, hoje, também tratam de questões de segunda ordem relativas ao meta-nível. Qual é o enquadramento, que adequado para se considerarem as questões de justiça de primeira ordem? Quem são os sujeitos relevantes titulares de uma justa distribuição ou de um reconhecimento recíproco no caso em questão? Desse modo, não é apenas a substância da justiça, mas também o enquadramento que está em disputa. O resultado é um desafio maior para as nossas teorias sobre justiça social. Preocupadas em grande medida com as questões de distribuição e/ou reconhecimento de primeira ordem, estas teorias, até o momento, não conseguiram desenvolver instrumentos conceituais para refletir sobre a meta questão do enquadramento. Então, da forma como as coisas estão, de modo algum está claro que elas sejam capazes de lidar com o duplo caráter dos problemas da justiça na era globalizada.4
Neste artigo, eu proporei uma estratégia para se pensar sobre o problema do enquadramento. Argumentarei, inicialmente, que as teorias da justiça devem-se tornar tridimensionais, incorporando a dimensão política darepresentação ao lado da dimensão econômica da distribuição e da dimensão cultural do reconhecimento. Eu também sustentarei que se deve entender ser a dimensão política da representação capaz de englobar três níveis. O efeito combinado destes dois argumentos tornará visível uma terceira questão, que vai além do “o que” e do “quem”, e a qual eu chamarei de questão do “como”. Essa questão, por sua vez, inaugura uma mudança paradigmática: o que o enquadramento Keynesiano-Westfaliano fixou como a teoria da justiça social deve, agora, tornar-se a teoria da justiça democrática pós-Westfaliana.
A especificidade do político
Deixe-me começar explicando o que eu entendo por justiça em geral e por sua dimensão política em particular. De acordo com essa interpretação democrática-radical do princípio do igual valor moral, a justiça requer arranjos sociais que permitam que todos participem como pares na vida social. Superar a injustiça significa desmantelar os obstáculos institucionalizados que impedem alguns sujeitos de participarem, em condições de paridade com os demais, como parceiros integrais da interação social. Anteriormente, eu analisei dois tipos distintos de obstáculos à participação paritária, que correspondem a duas espécies diferentes de injustiça. Por um lado, as pessoas podem ser impedidas da plena participação por estruturas econômicas que lhes negam os recursos necessários para interagirem com os demais na condição de pares; nesse caso, elas sofrem injustiça distributiva ou má distribuição. Por outro lado, as pessoas também podem ser coibidas de interagirem em termos de paridade por hierarquias institucionalizadas de valoração cultural que lhes negam o status necessário; nesse caso, elas sofrem de desigualdade de status ou falso reconhecimento.5 No primeiro caso, o problema é a estrutura de classe da sociedade, que corresponde à dimensão econômica da justiça. No segundo caso, o problema é a ordem de status, que corresponde à sua dimensão cultural. Nas sociedades capitalistas modernas, a estrutura de classe e a ordem de status não se refletem apropriadamente, apesar de interagirem de modo causal. Ao contrário, cada uma tem alguma autonomia em relação à outra. Como resultado, o falso reconhecimento não pode ser reduzido a um efeito secundário da má distribuição, como algumas teorias econômicas da justiça distributiva parecem supor. Também não pode, de modo inverso, ser a má distribuição reduzida a uma expressão epifenomenal do falso reconhecimento, como algumas teorias culturalistas do reconhecimento tendem a afirmar. Desse modo, nem a teoria do reconhecimento nem a teoria da distribuição podem, sozinhas, oferecer uma compreensão adequada da justiça para a sociedade capitalista. Apenas uma teoria bidimensional, que abarque tanto distribuição quanto reconhecimento, pode fornecer os níveis necessários de complexidade social-teórica e discernimento moral-filosófico.6
Esta, pelo menos, é a visão da justiça que eu defendi no passado. E esta compreensão bidimensional da justiça ainda me parece ser adequada até o ponto em que ela se estende. Mas agora eu acredito que ela não vai longe o suficiente. Distribuição e reconhecimento pareciam constituir as únicas dimensões da justiça apenas enquanto o enquadramento Keynesiano-Westfaliano era tomado como pressuposto. Uma vez que a questão do enquadramento se torna sujeita à contestação, o efeito disso é tornar visível uma terceira dimensão da justiça, que foi negligenciada em meu trabalho anterior – bem como no trabalho de muitos outros filósofos.7
A terceira dimensão da justiça é o político. Obviamente, distribuição e reconhecimento são políticos por natureza, no sentido de serem contestados e permeados por poder; e eles, frequentemente, têm sido tratados como elementos que demandam a tomada de decisão do Estado. Mas eu considero o político em um sentido mais específico, constitutivo, que diz respeito à natureza da jurisdição do Estado e das regras de decisão pelas quais ele estrutura as disputas sociais. O político, nesse sentido, fornece o palco em que as lutas por distribuição e reconhecimento são conduzidas. Ao estabelecer o critério de pertencimento social, e, portanto, determinar quem conta como um membro, a dimensão política da justiça especifica o alcance daquelas outras dimensões: ela designa quem está incluído, e quem está excluído, do círculo daqueles que são titulares de uma justa distribuição e de reconhecimento recíproco. Ao estabelecer regras de decisão, a dimensão política também estipula os procedimentos de apresentação e resolução das disputas tanto na dimensão econômica quanto na cultural: ela revela não apenas quem pode fazer reivindicações por redistribuição e reconhecimento, mas também como tais reivindicações devem ser introduzidas no debate e julgadas.
Centrada em questões de pertencimento e procedimento, a dimensão política da justiça diz respeito prioritariamente à representação. Em um nível, pertinente ao aspecto do estabelecimento das fronteiras do político, a representação é uma questão de pertencimento social. O que está em jogo aqui é a inclusão ou a exclusão da comunidade formada por aqueles legitimados a fazer reivindicações recíprocas de justiça. Em outro nível, pertinente ao aspecto da regra decisória, a representação diz respeito aos procedimentos que estruturam os processos públicos de contestação. Aqui, o que está em questão são os termos nos quais aqueles incluídos na comunidade política expressam suas reivindicações e decidem suas disputas.8 Nos dois níveis, o problema que surge é se as relações de representação são justas. Pode-se questionar: as fronteiras da comunidade política equivocadamente excluem alguns que, de fato, são titulares do direito à representação? As regras decisórias da comunidade atribuem, para todos os membros, igual capacidade de expressão nas deliberações públicas e representação justa no processo público de tomada de decisão? Tais questões de representação são especificamente políticas. Conceitualmente distintas das questões tanto econômicas quanto culturais, elas não podem ser reduzidas às últimas, apesar de, como veremos, estarem, inextricavelmente, entrelaçadas a elas.
Dizer que o político é uma dimensão conceitualmente distinta da justiça, irredutível ao econômico ou ao cultural, é também dizer que ele pode dar vazão a espécies conceitualmente distintas da injustiça. Dada a visão de justiça como paridade participativa, isso significa que pode haver obstáculos distintamente políticos à paridade, irredutíveis à má distribuição ou ao falso reconhecimento, apesar de (novamente) estarem a eles entrelaçados. Tais obstáculos surgem da constituição política da sociedade, em oposição à estrutura de classe ou à ordem destatus. Baseados em um modo especificamente político de ordenação social, eles só podem ser adequadamente entendidos através de uma teoria que conceitua representação, juntamente com distribuição e reconhecimento, como uma das três dimensões fundamentais da justiça.
Três níveis de falsa representação
Se a representação é a questão definidora do político, então a característica política da injustiça é a falsa representação. A falsa representação ocorre quando as fronteiras políticas e/ou as regras decisórias funcionam de modo a negar a algumas pessoas, erroneamente, a possibilidade de participar como um par, com os demais, na interação social – inclusive, mas não apenas, nas arenas políticas. Longe de poder ser reduzida à má distribuição ou ao falso reconhecimento, a falsa representação pode ocorrer até mesmo na ausência dessas outras injustiças, apesar de estar frequentemente conectada a elas. Pelo menos dois níveis diferentes de falsa representação podem ser distinguidos. À medida que as regras de decisão política equivocadamente negam a alguns dos incluídos a chance de participar plenamente, como pares, a injustiça é o que eu chamo de falsa representaçãopolítica-comum. Aqui, onde a questão é a representação dentro do enquadramento, entramos no terreno familiar dos debates da ciência política acerca dos méritos relativos de sistemas eleitorais alternativos. Os sistemassingle-member-district,9 winner-take-all,10 first-past-the-post11 injustamente negam paridade a minorias numéricas? E, se o fizerem, a representação proporcional ou a votação cumulativa é a solução apropriada? Da mesma forma, as regras insensíveis ao gênero, em conjunto com a má distribuição e o falso reconhecimento baseados no gênero, funcionam de modo a negar paridade de participação política às mulheres? E se o fizerem, as cotas de gênero são a solução apropriada? Tais questões pertencem à esfera da justiça política-comum que, habitualmente, ocorriam dentro do enquadramento Keynesiano-Westfaliano.
Menos óbvio, talvez, seja o segundo nível da falsa representação, que diz respeito ao aspecto do estabelecimento das fronteiras do político. Aqui, a injustiça surge quando as fronteiras da comunidade são estabelecidas de uma forma que, equivocadamente, exclui de algumas pessoas todas as chances de participarem dos debates autorizados sobre a justiça. Em tais casos, a falsa representação ganha uma forma mais severa, que eu chamarei de mau enquadramento. O problema do mau enquadramento tem um caráter mais profundo em função da importância crucial do enquadramento para todas as questões de justiça social. Longe de ter significância marginal, o estabelecimento do enquadramento está entre as decisões políticas mais consequentes. Ao constituir tanto os membros quanto os não membros de uma única vez, essa decisão efetivamente exclui os últimos do universo daqueles a serem considerados dentro da comunidade em questões de distribuição, reconhecimento e representação política-comum. O resultado pode ser uma grave injustiça. Quando questões da justiça são enquadradas de uma forma que, erroneamente, exclui alguns indivíduos do âmbito de consideração, a consequência é um tipo específico de metainjustiça, em que se negam a esses a chance de formularem reivindicações de justiça de primeira ordem em uma dada comunidade política. A injustiça permanece, além disso, até mesmo quando aqueles que são excluídos de uma comunidade política são incluídos como sujeitos da justiça em outra – uma vez que a divisão política tem o efeito de colocar algumas questões relevantes da justiça fora de seu alcance. Ainda mais sério, obviamente, é o caso em que o indivíduo é excluído do pertencimento a qualquer comunidade política. Semelhante à perda do que Hannah Arendt chamou de “direito a ter direitos”, esse tipo de mau enquadramento é uma espécie de “morte polític” (Arendt, 1973, pp. 269-284).12 Aqueles que o sofrem podem se tornar objetos de caridade ou benevolência. Desprovidos da possibilidade de formular reivindicações de primeira ordem, eles se tornam não-sujeitos em relação à justiça.
O tipo de mau enquadramento que a globalização tornou recentemente visível é a falsa representação. Anteriormente, no auge do Estado de bem-estar pós-guerra, com o enquadramento Keynesiano-Westfaliano seguramente estabelecido, a principal preocupação, quando se pensava sobre a justiça, era a distribuição. Depois disso, com o surgimento dos novos movimentos sociais e do multiculturalismo, as atenções se voltaram para o reconhecimento. Em ambos os casos, o Estado territorial moderno foi assumido sem discussão. Como resultado, a dimensão política da justiça foi relegada a um segundo plano. Quando ela emergiu, tomou a forma política comum de disputas em torno das regras internas de decisão do país cujas fronteiras já estavam dadas. Assim, as reivindicações por cotas de gênero e direitos multiculturais procuravam remover os obstáculos políticos à participação paritária daqueles que, em princípio, já estavam incluídos na comunidade política. Tomando como pressuposto o enquadramento Keynesiano-Westfaliano, essas demandas não colocavam em questão a noção de que a unidade apropriada da justiça era o Estado territorial.
Hoje, ao contrário, a globalização tem colocado a questão do enquadramento diretamente na agenda política. Cada vez mais sujeito à contestação, o enquadramento Keynesiano-Westfaliano é agora considerado, por muitos, um grande produtor de injustiça, já que ele fraciona o espaço político de tal modo que impede os pobres e os desprezados de desafiarem as forças que os oprimem. Ao direcionar as reivindicações para os espaços políticos domésticos dos relativamente desempoderados, senão totalmente falidos, Estados nacionais, esse enquadramento isola, da crítica e do controle, os poderes que estão fora dos limites nacionais.13 Entre aqueles protegidos do alcance da justiça estão os Estados predadores mais poderosos e os poderes privados transnacionais, inclusive investidores e credores estrangeiros, especuladores monetários internacionais e corporações transnacionais. Também protegidas estão as estruturas de governança da economia global, que estabelecem termos de interação abusivos e, assim, se eximem do controle democrático. Finalmente, o enquadramento Keynesiano-Westfaliano se autoisola; a arquitetura do sistema interestatal protege o mesmo fracionamento do espaço político que ela institucionaliza, excluindo, de modo efetivo, as questões sobre a justiça do processo democrático transnacional de tomada de decisão.
A partir dessa perspectiva, o enquadramento Keynesiano-Westfaliano é um poderoso instrumento de injustiça, que fraciona o espaço político de modo a beneficiar determinado grupo à custa dos pobres e desprezados. Para aqueles a quem é negada a chance de formular reivindicações transnacionais de primeira ordem, as lutas contra a má distribuição e o falso reconhecimento não podem acontecer, muito menos obter êxito, a não ser que elas sejam vinculadas a lutas contra o mau enquadramento. Não é estranho, então, que alguns considerem mau enquadramento a injustiça definidora da era da globalização. Sob essas condições, a dimensão política da injustiça não pode ser ignorada. À medida que a globalização politiza a questão do enquadramento, ela também torna visível um aspecto da gramática da justiça que foi frequentemente negligenciado em um período anterior. Agora, é evidente que nenhuma reivindicação por justiça pode evitar pressupor alguma noção de representação, implícita ou explícita, uma vez que nenhuma pode evitar assumir um enquadramento. Desse modo, a representação já está sempre incorporada em todas as reivindicações por redistribuição e reconhecimento. A dimensão política está implícita na gramática do conceito de justiça e, certamente, é por ela requerida. Assim, não há redistribuição ou reconhecimento sem representação.14
Em geral, então, uma teoria da justiça adequada ao nosso tempo deve ser tridimensional. Abarcando não somente a redistribuição e o reconhecimento, mas também a representação, ela deve permitir-nos entender a questão do enquadramento como uma questão de justiça. Incorporando as dimensões econômica, cultural e política, ela deve nos capacitar a identificar as injustiças do mau enquadramento e avaliar possíveis reparações. Acima de tudo, ela deve nos permitir colocar e responder a questão política central de nossa época: como podemos integrar lutas contra a má distribuição, o falso reconhecimento e a falsa representação dentro de um enquadramento pós-Westfaliano?
Da territorialidade estatal à efetividade social?
Até aqui, eu argumentei sobre a especificidade irredutível do político como uma das três dimensões fundamentais da justiça. E também identifiquei dois níveis distintos de injustiça política: a falsa representação política comum e o mau enquadramento. Agora, quero examinar a política do enquadramento em um mundo globalizado. Distinguindo abordagens afirmativas das transformativas, eu argumentarei que uma política adequada da representação deve também dirigir-se a um terceiro nível: além de contestar a falsa representação política-comum e o mau enquadramento, tal política deve também procurar democratizar o processo de estabelecimento do enquadramento.
Eu começo explicando o que entendo pela “política do enquadramento”. Situada em meu segundo nível, onde distinções entre membros e não membros são estabelecidas, essa política diz respeito ao aspecto do estabelecimento das fronteiras do político. Focalizada nas questões acerca de quem é considerado um sujeito da justiça, e qual é o enquadramento apropriado, a política do enquadramento abrange esforços para estabelecer e consolidar, contestar e revisar, a divisão oficial do espaço político. Incluídas aqui estão as lutas contra o mau enquadramento, que visam a desmantelar os obstáculos que impedem as pessoas em desvantagem de confrontar, com reivindicações por justiça, as forças que as oprimem. Centrada no estabelecimento e na contestação dos enquadramentos, a política do enquadramento concerne à questão do “quem”.
A política do enquadramento pode ganhar duas distintas formas, ambas agora presentes em nosso mundo globalizado.15 A primeira abordagem, que chamarei de política afirmativa do enquadramento, contesta as fronteiras dos enquadramentos existentes ao mesmo tempo que aceita a gramática Westfaliana de estabelecimento do enquadramento. Nessa política, aqueles que afirmam sofrer injustiças de mau enquadramento buscam redesenhar as fronteiras dos Estados territoriais existentes ou, em alguns casos, criar novas fronteiras. Mas eles ainda assumem que o Estado territorial é a unidade apropriada para se colocar e solucionar disputas acerca da justiça. Para eles, injustiças de mau enquadramento não são uma variável do princípio geral segundo o qual a ordem Westfaliana fraciona o espaço político. Ao contrário, elas surgem como um resultado da aplicação equivocada desse princípio. Assim, aqueles que praticam a política afirmativa do enquadramento aceitam que o princípio da territorialidade estatal é a base apropriada para constituir o “quem” da justiça. Em outras palavras, eles concordam que o que torna um dado grupo de indivíduos sujeitos equivalentes da justiça é sua residência comum no território de um Estado moderno e/ou o seu pertencimento comum a uma comunidade política que corresponde a tal Estado. Desse modo, longe de desafiar a gramática subjacente à ordem Westfaliana, aqueles que praticam a política afirmativa do enquadramento aceitam o seu princípio do Estado-territorial.
Entretanto, é precisamente esse princípio que é contestado em uma segunda versão da política do enquadramento, que chamarei de abordagem transformativa. Para os seus proponentes, o princípio do Estado territorial não mais garante uma base adequada para determinar o “quem” da justiça em todas as situações. Eles concedem, obviamente, que o princípio permanece relevante por muitas razões; assim, os proponentes da transformação não sugerem a total eliminação da territorialidade estatal. Mas eles argumentam que a sua gramática não está ajustada às causas estruturais de muitas injustiças no mundo globalizado, que não são territoriais por natureza. Os exemplos incluem os mercados financeiros, empresas protegidas de regulamentação fiscal no país em que operam (offshores), regimes de investimento e estruturas de governança da economia global, que determinam quem trabalha por um salário e quem não; as redes de informação dos meios de comunicação globais e cibertecnologia, que determinam quem está incluído nos circuitos do poder comunicativo e quem não está; e a biopolítica do clima, das doenças, dos medicamentos, das armas e da biotecnologia, que determinam quem viverá muito e quem morrerá cedo. Nessas questões tão fundamentais para o ser humano, as forças que cometem injustiça pertencem não ao “espaço dos lugares”, mas ao “espaço dos fluxos”.16 Não localizadas dentro da jurisdição de qualquer Estado territorial existente ou concebível, elas não podem ser confrontadas a responder reivindicações por justiça que são enquadradas em termos do princípio do Estado territorial. Nesse caso, invocar o princípio do Estado territorial para determinar o enquadramento é, em si, cometer uma injustiça. Ao fracionar o espaço político ao longo de linhas territoriais, esse princípio isola poderes extra e não territoriais do alcance da justiça. Em um mundo globalizado, então, é menos provável que isso sirva como uma reparação para o mau enquadramento do que como um mecanismo para infligi-lo ou perpetuá-lo.
O enquadramento pós-Westfaliano
De modo geral, então, a política transformativa do enquadramento procura alterar a gramática enraizada do estabelecimento de enquadramento em um mundo globalizado. Essa abordagem visa a suplementar o princípio do Estado territorial da ordem Westfaliana com um ou mais princípios pós-Westfalianos. O objetivo é superar as injustiças decorrentes do mau enquadramento por meio da mudança não apenas das fronteiras do “quem” da justiça, mas também do modo de sua constituição, ou seja, da forma pela qual elas são desenhadas.17
Com o que o modo pós-Westfaliano de estabelecimento do enquadramento se pareceria? Obviamente, é ainda muito cedo para se ter uma visão clara disso. Entretanto, o candidato mais promissor até o momento é o “princípio de todos os afetados”. Esse princípio estabelece que todos aqueles afetados por uma dada estrutura social ou instituição têm o status moral de sujeitos da justiça com relação a ela. Nessa visão, o que transforma um coletivo de pessoas em sujeitos da justiça de uma mesma categoria não é a proximidade geográfica, mas sua coimbricação em um enquadramento estrutural ou institucional comum, que estabelece as regras fundantes que governam sua interação social, moldando, assim, suas respectivas possibilidades de vida segundo padrões de vantagem e desvantagem.
Até recentemente, o princípio de todos os afetados parecia coincidir, na visão de muitos, com o princípio do Estado territorial. Dentro da visão de mundo Westfaliana, pressupunha-se que o enquadramento comum, determinante dos padrões de vantagem e desvantagem, era precisamente a ordem constitucional do Estado moderno territorial. Como resultado, parecia que, ao se aplicar o princípio do Estado territorial, simultaneamente se capturava a força normativa do princípio de todos os afetados. De fato, isso nunca foi totalmente verdade, como a longa história do colonialismo e neocolonialismo demonstra. Todavia, da perspectiva da metrópole, a fusão da territorialidade estatal com a efetividade social pareceu ter um ímpeto emancipatório, já que servia para justificar a progressiva incorporação, como sujeitos da justiça, de classes e grupos de status subordinados que residiam no território, mas eram excluídos da cidadania ativa.
Hoje, entretanto, a ideia de que a territorialidade estatal pode servir como representante da efetividade social não é mais plausível. Sob as atuais condições, a chance de alguém viver uma boa vida não depende totalmente da constituição política interna do Estado territorial em que reside. Apesar disso ainda ser inegavelmente relevante, seus efeitos são mediados por outras estruturas, tanto extra quanto não territoriais, cujo impacto é igualmente significante. Em geral, a globalização está tornando conflituosa a relação entre a territorialidade estatal e a efetividade social. A crescente divergência entre esses dois princípios tem o efeito de demonstrar que o primeiro é inadequado para sub-rogar o segundo. E assim surge a questão: é possível aplicar o princípio de todos os afetados diretamente ao enquadramento da justiça, sem passar pelo desvio da territorialidade estatal?18
Isso é precisamente o que alguns praticantes da política transformativa tentam fazer. Procurando exercer uma influência contra as fontes externas da má distribuição e do falso reconhecimento, alguns ativistas da globalização invocam diretamente o princípio de todos os afetados de modo a se contrapor à regra do fracionamento do espaço político em Estados territoriais. Ao contestar sua exclusão pelo enquadramento Keynesiano-Westfaliano, ambientalistas e povos indígenas reivindicam o status de sujeitos da justiça em relação aos poderes extra e não territoriais que afetam suas vidas. Insistindo que a efetividade ultrapassa a territorialidade estatal, eles congregaram ativistas do desenvolvimento, feministas internacionais e outros em torno da afirmação de seu direito a fazer reivindicações contra as estruturas que os prejudicam, mesmo quando elas não podem ser localizadas em espaços físicos. Rejeitando a gramática Westfaliana de estabelecimento do enquadramento, esses reivindicantes aplicam o princípio de todos os afetados diretamente a questões de justiça em um mundo globalizado.
A justiça metapolítica
Em tais casos, a política transformativa do enquadramento ocorre simultaneamente em múltiplas dimensões e em múltiplos níveis. Em um nível, os movimentos sociais que praticam essa política buscam reparar injustiças de primeira ordem, relacionadas à má distribuição, ao falso reconhecimento e à falsa representação da política comum. Em um segundo nível, esses movimentos buscam reparar injustiças de metanível decorrentes do mau enquadramento, por meio da reconstituição do “quem” da justiça. Além disso, nesses casos em que o princípio do Estado territorial serve mais para proteger a injustiça do que para desafiá-la, movimentos sociais transformativos invocam, em contraponto, o princípio de todos os afetados. Ao recorrer ao princípio pós-Westfaliano, eles procuram alterar a própria gramática do estabelecimento do enquadramento – e, assim, reconstruir as fundações metapolíticas da justiça para um mundo globalizado.
Mas as reivindicações da política transformativa vão muito mais longe. Além de suas outras demandas, esses movimentos também reivindicam o direito de participar no processo de estabelecimento do enquadramento pós-Westfaliano. Ao rejeitar a visão corrente, que considera ser o estabelecimento do enquadramento uma prerrogativa dos Estados e elites transnacionais, eles, efetivamente, procuram democratizar o processo através do qual os enquadramentos da justiça são desenhados e revisados. Afirmando o seu direito de participar na constituição do “quem” da justiça, eles, simultaneamente, transformam o “como” – o que eu entendo corresponder aos procedimentos aceitos para determinar o “quem”. Nesse sentido, os movimentos transformativos, em sua atuação mais reflexiva e ambiciosa, demandam a criação de novas arenas democráticas para a formulação de argumentos sobre o enquadramento. Em alguns casos, além disso, eles mesmos criam tais arenas. No Fórum Social Mundial, por exemplo, alguns praticantes da política transformativa criaram uma esfera pública transnacional na qual podem participar como pares, em relação aos demais, no processo de formulação e resolução de disputas acerca do enquadramento. Desse modo, eles prefiguram a possibilidade de novas instituições da justiça democrática pós-Westfaliana.19
A dimensão democratizante da política transformativa aponta para um terceiro nível de justiça política, além dos dois já discutidos. Anteriormente, eu distingui as injustiças de primeira ordem, correspondentes à falsa representação da política-comum, das injustiças de segunda ordem, correspondentes ao mau enquadramento. Entretanto, agora podemos discernir uma espécie de injustiça política de terceira ordem, que corresponde à questão do “como”. Exemplificada pelos processos antidemocráticos de estabelecimento do enquadramento, essa injustiça consiste no fracasso de institucionalizar a paridade de participação no nível metapolítico, em deliberações e decisões que dizem respeito ao “quem”. Uma vez que o que está em jogo aqui é o processo por meio do qual o espaço político de primeira ordem é constituído, chamarei essa injustiça de falsa representação metapolítica. A falsa representação metapolítica surge quando Estados e elites transnacionais monopolizam a atividade do estabelecimento do enquadramento, negando voz àqueles que podem ser afetados no processo e impedindo a criação de arenas democráticas em que as reivindicações destes últimos possam ser avaliadas e contempladas. O efeito é a exclusão da grande maioria das pessoas da participação nos metadiscursos que determinam a divisão oficial do espaço político. Na ausência de arenas institucionais para tal participação, e submetida a um tratamento antidemocrático do “como”, é negada à maioria a chance de se envolver, em termos paritários, no processo de tomada de decisão sobre o “quem”.
Assim, em geral, as lutas contra o mau enquadramento revelam um novo tipo de déficit democrático. Da mesma forma que a globalização tornou visíveis as injustiças do mau enquadramento, assim também as lutas transformativas contra a globalização neoliberal tornam visível a injustiça da falsa representação metapolítica. Ao expor a ausência de instituições nas quais as disputas sobre o “quem” possam ser democraticamente expressas e solucionadas, essas lutas focam sua atenção no “como”. Ao demonstrar que a inexistência de tais instituições obstrui os esforços de superação da injustiça, elas revelam as profundas conexões internas entre democracia e justiça. O efeito é trazer à tona a característica estrutural da atual conjuntura: as lutas por justiça em um mundo globalizado não podem alcançar êxito se não caminharem juntamente com as lutas por democracia metapolítica. Então, nesse nível também, não há redistribuição ou reconhecimento sem representação.
Teoria monológica e diálogo democrático
Eu venho argumentando que o que distingue a atual conjuntura é a contestação intensificada tanto do “quem” quanto do “como” da justiça. Sob essas condições, a teoria da justiça está passando por uma mudança paradigmática. Anteriormente, quando o enquadramento Keynesiano-Westfaliano vigorava, a maioria dos filósofos negligenciava a dimensão política. Tratando o Estado territorial como um dado, eles esforçavam-se para determinar teoricamente as exigências da justiça, em um modelo monológico. Assim, eles não imaginavam nenhum papel na determinação dessas exigências para aqueles que estariam sujeitos a elas, muito menos para aqueles excluídos pelo enquadramento nacional. Negando-se a refletir sobre a questão do enquadramento, esses filósofos jamais imaginaram que aqueles cujos destinos seriam decisivamente impactados pelas decisões relativas ao enquadramento poderiam ser titulares do direito de participar de sua formulação. Rejeitando qualquer necessidade de um momento democrático dialógico, eles se contentavam em produzir teorias monológicas sobre a justiça social.
Hoje, no entanto, as teorias monológicas da justiça social se tornam cada vez mais implausíveis. Como já vimos, a globalização não pode solucionar, mas sim problematizar, a questão do “como”, uma vez que politiza a questão do “quem”. O processo acontece mais ou menos assim: uma vez que o círculo daqueles que reivindicam o direito de participação no estabelecimento do enquadramento se expande, as decisões sobre o “quem” são crescentemente vistas como questões políticas, que deveriam ser tratadas democraticamente, e não como questões técnicas, que podem ser deixadas para os especialistas e as elites. O efeito é alterar o peso do argumento, fazendo com que os defensores do privilégio dos especialistas tenham de demonstrar o seu ponto. Incapazes de se manterem distanciados da questão, eles são necessariamente envolvidos em disputas acerca do “como”. Consequentemente, eles devem lidar com demandas por democratização metapolítica.
Uma mudança análoga está atualmente acontecendo na filosofia normativa. Do mesmo modo que alguns ativistas procuram transferir as prerrogativas de estabelecer o enquadramento das elites para públicos democráticos, alguns teóricos da justiça propõem repensar a divisão de trabalho clássica entre teóricos e demos. Não mais satisfeitos em determinar as exigências da justiça em um modelo monológico, esses teóricos estão cada vez mais pensando em abordagens dialógicas, que tratam aspectos importantes da justiça como questões de tomada de decisão coletiva, a serem determinadas pelos próprios cidadãos, através da deliberação democrática. Para eles, então, a gramática da teoria da justiça está sendo transformada. O que poderia antes ser chamado de “teoria da justiça social” agora aparece como “teoria da justiça democrática”.20
Entretanto, em sua forma atual, a teoria da justiça democrática permanece incompleta. Para concluir-se a virada de uma teoria monológica para uma teoria dialógica, é necessário um passo a mais, além daqueles contemplados pela maioria dos proponentes da virada dialógica.21 Daqui em diante, os processos democráticos de determinação devem ser aplicados não apenas ao “que” da justiça, mas também ao “quem” e ao “como”. Nesse caso, ao adotar uma abordagem democrática do “como”, a teoria da justiça assume um formato apropriado para o mundo globalizado. Dialógica em todos os níveis, tanto metapolítico quanto político-comum, ela se torna uma teoria pós-Westfaliana da justiça democrática.
A visão da justiça como paridade participativa prontamente se enquadra em tal abordagem. Esse princípio tem uma dupla qualidade que expressa o caráter reflexivo da justiça democrática. Por um lado, o princípio da paridade participativa envolve a noção de resultado, que especifica o princípio substantivo da justiça pelo qual podemos avaliar arranjos sociais: estes últimos só são justificados se permitirem que todos os atores sociais relevantes participem como pares na vida social. Por outro lado, a participação paritária também envolve a noção de processo, que especifica um padrão procedimental pelo qual podemos avaliar a legitimidade democrática das normas: estas últimas só são legítimas se contarem com o assentimento de todos os concernidos em um processo de deliberação justo e aberto, em que todos possam participar como pares. Em virtude dessa dupla qualidade, a visão da justiça como paridade participativa tem uma reflexividade inerente. Capaz de problematizar tanto a substância quanto o procedimento, ela torna visível o mútuo entrelaçamento desses dois aspectos dos arranjos sociais. Assim, essa abordagem pode exibir tanto as injustas condições de fundo que distorcem o aparentemente democrático processo de tomada de decisão, quanto os procedimentos não democráticos que geram resultados substantivamente desiguais. Consequentemente, ela nos permite mudar de nível facilmente, transitando, quando necessário, entre questões de primeira ordem e questões de metanível. Por tornar manifesta a coimplicação da democracia e da justiça, a visão da justiça como paridade participativa fornece exatamente o tipo de reflexividade que é necessário em um mundo globalizado.
Dito tudo isso, então, a norma da paridade participativa ajusta-se à abordagem da justiça democrática pós-Westfaliana apresentada aqui. Ao incorporar três dimensões e níveis múltiplos, essa abordagem torna visíveis e criticáveis as injustiças características da atual conjuntura. Ao conceituar o mau enquadramento e a falsa representação metapolítica, ela revela injustiças centrais subestimadas pelas teorias tradicionais. Focada não apenas no “que” da justiça, mas também no “quem” e no “como”, ela nos permite entender a questão do enquadramento como a questão central da justiça em mundo globalizado.
Bibliografia: FRASER, Nancy, Reenquadrando a justiça em um mundo globalizado, in Lua Nova. 2009
O que significa ser um revolucionário hoje? (Slavoj Zizek)
Debate com Alex Callinicos ocorrido em 2 de julho de 2009, em Londres, durante o evento “Marxism 2009”.
Eu gostaria de começar com Adorno que, no início de seus “Três estudos sobre Hegel”, rejeita esta tradicional e condescendente questão: “o que ainda está vivo? O que está morto em Hegel?”. De acordo com Adorno, tal questão pressupõe uma posição arrogante de um juiz que pode graciosamente considerar “Sim, isto ainda é atual para nós.” Mas Adorno aponta que, quando estamos lidando com um filósofo verdadeiramente grande, a questão a ser levantada não é “o que este filósofo ainda pode nos dizer?”, mas, o oposto: “como nossa situação contemporânea aparece aos seus olhos? Como nossa época apareceria ao seu pensamento?”. O mesmo deve ser feito com o comunismo, em vez de perguntar a óbvia e estúpida questão: “A idéia de comunismo ainda é pertinente hoje? Pode ainda ser usada como ferramenta de análise e prática política?”; deveríamos perguntar, acredito, a pergunta oposta: “Como a nossa situação atual aparece da perspectiva da idéia comunista?”. Esta é a dialética do velho e do novo.
Aqueles que propõe quase que a cada semana novos termos para apreender o que está ocorrendo hoje – sociedade pós-moderna, sociedade do risco, sociedade pós-industrial, sociedade da informação – eles, eu penso, é que perdem o que acredito ser realmente novo. A única forma de apreender o que há de novo no novo é analisar o que ocorre hoje sob as lentes do “o que era eterno no velho?”. Se o comunismo é, para usar o termo de Alain Badiou, uma “idéia eterna”, então ele opera como uma concretude universal hegeliana. É eterno não no sentido de uma série de características abstratas que podem ser aplicadas a qualquer situação, mas no sentido de que tem a habilidade, o potencial de ser reinventado em cada nova situação histórica.
Então – minha primeira conclusão – para ser verdadeiro sobre o que há de eterno no comunismo – a saber, para este caminho para a radical emancipação do trabalho, que persiste por toda história, desde tempos antigos de Spartacus e tudo mais – para manter esta idéia universal viva, ela tem que ser reinventada de novo e de novo. E isto se aplica especialmente a hoje. Em 1990, uma certa época, a época da luta comunista do século XX estava acabada, alguém deveria pensar para que o fim se despedaçasse, alguém deveria lançar as bases para um novo começo. Como Lênin colocou, alguém deveria começar do começo novamente. Toda a nostalgia do século XX para o socialismo de Estado, para o welfare state da social-democracia, e até mesmo, eu reivindico que tem um pouco disso, mesmo toda a nostalgia por conselhos e democracia direta, deveria ser criticamente analisada. E acrescento, devemos abandonar a tentação eterna, especialmente dos intelectuais de esquerda, da nostalgia por um outro lugar onde as coisas estão realmente acontecendo. Você sabe, nos anos 1930 e 1940, nós podemos estar na merda mas as coisas estão realmente acontecendo na Rússia. O que significa que eu posso continuar com meu trabalho altamente pago na universidade, meu coração está na Rússia. E hoje ocorre da mesma forma. Quando eu era jovem era a China, era Cuba, temo até que posso ofender alguns de vocês, pois hoje vejo a mesma tendência com algumas pessoas lidando com a América Latina, como se “meu Deus, nós podemos novamente sonhar!” Não, nossa única ajuda para Chávez e outros é sermos, quando eles merecem, impiedosamente críticos. É assim que os tratamos seriamente.
Meu segundo ponto: para ser um revolucionário… é muito simples o que quero dizer, eu serei um pouco chato. Eu concordo com Alex [Alex Callinicos], devemos jogar um jogo inocente e simplesmente definir como se pode ser um revolucionário hoje. A primeira tese é que você deve ver o problema principal no próprio capitalismo. O que isso significa? Não no crescimento tecnológico, na manipulação da natureza, não nas políticas autoritárias, inclusive, não no racismo ou sexismo, não na ameaça ecológica, mas na totalidade capitalista. O que significa que, por mais utópico que possa soar – e aqui eu concordo com o que você [Alex Callinicos] já disse –, nós devemos nos manter à superação do capitalismo como nossa última meta, por mais utópico que possa soar. Não para o capitalismo com uma face humana. Assim como nós um dia sonhávamos com socialismo com uma face humana. Sejamos claros, a maioria da chamada esquerda de hoje joga o jogo do capitalismo com uma face humana… “um pouquinho melhor, um pouquinho mais tolerante…” isso não é suficiente, este é o mínimo não negociável de ser um revolucionário hoje: nem capitalismo com uma face humana – e esta face humana pode ter diferentes, bem, faces: mais welfare state, mais tolerância, o quer que queiram – nem – isso pode ser problemático novamente para alguns de vocês – e nem voltar a alguma forma autêntica – talvez agora digamos algo problemático – nem se ela estiver mascarada de uma luta anticolonialista. Apesar do meu respeito, por exemplo, pelos meus amigos latino-americanos, eu não compro essa coisa de que nos incas e nos maias havia alguma forma de democracia direta tribal para a qual nós devemos retornar, não! Nós devemos ser absolutamente modernos.
Utópico – então agora vem meu ponto de chegada – não é apenas um sonho conservador de reconquistar um passado idealizado antes da queda, nem mesmo a imagem do futuro promissor. Não é menos utópica a idéia pragmática liberal de que nós podemos resolver os problemas gradualmente, um a um. Quando nós fazemos perguntas radicais, a resposta geralmente é “as pessoas estão morrendo agora em Ruanda, então esqueça a luta antiimperialista, vamos apenas evitar o massacre.” Ou então: “temos que lutar contra a pobreza e o racismo aqui e agora, vamos esquecer estes debate teológicos sobre o capitalismo global, vamos fazer algo! Pessoas estão passando fome etc.” Como isto funciona, deixe-me citar uma polêmica com um americano, como posso dizer… relativamente, o que quer que isto signifique nos EUA, um americano-progressista-esquerdista-teólogo, John Caputo, que escreveu uma crítica contra mim e Badiou. Eu cito: “Eu ficaria perfeitamente feliz se os políticos nos EUA fossem capazes de reformar o sistema promovendo tratamento de saúde universal, efetivamente redistribuindo a renda, mais equilibrada com um imposto de renda revisado, restringindo efetivamente financiamentos de campanha, garantindo cidadania a todos os eleitores, tratando humanamente trabalhadores imigrantes e efetivando uma política externa multilateral que integrasse o poder americano com a comunidade internacional etc. O que significa dizer que se eles forem capazes de intervir sobre o capitalismo por meio de reformas sérias e abrangentes, se, após realizar tudo isso, Badiou e Zizek reclamam que um monstro chamado Capital ainda nos assombra, eu seria grato em recebê-lo com um bocejo”. Fim da citação.
O problema aqui não é a conclusão de Caputo: se alguém pode alcançar tudo isso pelo capitalismo por que não permanecer no capitalismo? O problema, eu penso, é a premissa utópica que está nas entrelinhas de que é possível atingir tudo isso dentro das coordenadas do capitalismo global. E se os defeitos particulares do capitalismo enumeradas por Caputo não forem distúrbios acidentais, mas estruturalmente necessários? E se o sonho de Caputo for o sonho de universalidade – a universalidade da ordem capitalista – sem os seus sintomas, sem os seus pontos críticos, pelos quais ela verdadeiramente se articula?
Então, novamente, penso que numa situação revolucionária – e eu sinceramente acredito que nós estamos nos aproximando de uma… gostaria de saber se você, Alex, concorda: uma das definições da situação propriamente revolucionária é, enquanto normalmente nós podemos dizer “você é utópico, vamos fazer isto pedaço por pedaço,” a situação revolucionária é uma situação em que precisamente o pensamento realista e pragmático, de aproximação passo a passo, não funciona. Onde esta é a verdadeira utopia. O que isto significa? Significa que embora devamos participar inteiramente em lutas anti-racistas, anti-sexista etc, nós devemos, em cada aliança tática, com a esquerda liberal, – é claro, por exemplo, se há explosões racistas, se há liberais honestos dizendo que nós devemos juntos defender certos valores democráticos, é claro, nós o fazemos – mas também devemos perguntar sobre a sua cumplicidade neste fenômeno. Capitalismo é uma totalidade que por si só gera fenômenos como o fundamentalismo religioso.
Por exemplo, hoje a mídia nos bombardeia com a ameaça fundamentalista islâmica, e então, novamente, somos chantageados pelos liberais, “meu deus, você não vê que as mulheres são circuncisadas ou seja lá o que for e blábláblá, esta não é uma luta justa?”. É claro que até um certo ponto nós devemos participar, mas devemos fazer, entretanto, uma simples pergunta: da onde este assim denominado crescimento do fundamentalismo islâmico vem? Não é o crescimento do islamismo fundamentalista exatamente correlato com o desaparecimento da vida secular em países muçulmanos? Hoje, enquanto o Afeganistão é retratado como o mais extremo país fundamentalista islâmico, quem ainda se lembra… eu lembro, somos infelizmente velhos o suficiente para lembrar que, 30 ou 40 anos atrás, quem acreditaria que era um país com extrema e forte tradição secular, sob um poderoso partido comunista, que tomou poder lá independentemente da União Soviética. Então, meu ponto é: nós devemos sempre lembrar os liberais disto: não se trata de uma tradição antiga e velha que persiste contra a modernização. O Afeganistão se tornou “fundamentalizado” como parte de sua inclusão no capitalismo global. Sua fundamentalização é um produto de ser incluído no capitalismo global. E, como Thomas Frank mostrou, o mesmo vale para Kansas (a versão americana do Afeganistão). Vocês devem se lembrar que nos anos 1970 Kansas era a pedra angular do populismo de esquerda nos EUA. Mesmo antes da guerra civil. John Brown é de Kansas. Toda a luta populista anti-racista tem suas raízes lá. Hoje é a pedra angular do fundamentalismo cristão. Isto não confirma a tese de Walter Benjamin de que todo fascismo é a indicação de uma revolução falhada?
Agora o ponto crucial, a necessidade de reinventar o comunismo também significa que não basta ater-se à idéia comunista. Como Alex apontou [Alex Callinicos], devemos localizar na nossa situação atual tendências que apontam nesta direção, antagonismos concretos que não podem ser resolvidos dentro do espaço do capitalismo global. A situação atual não nos compele a abandonar a noção de proletariado, pelo contrário, nos compele a radicalizar a noção marxista de proletariado – o trabalhador explorado cujo produto é retirado dele de forma a ser reduzido a uma subjetividade sem substância. Deve ser radicalizado para um nível existencial muito além da imaginação de Marx, para o sujeito reduzido para o ponto evanescente quase do cogito cartesiano, privado de todo conteúdo substancial. O que é esta crise ecológica se não uma outra forma de proletarização? Nós estamos sendo privados da substância natural de nossa existência. O que é toda a luta por propriedade intelectual se não uma tentativa de nos privar da substância simbólica de nossas vidas? O que são as manipulações biogenéticas se não uma tentativa de nos privar de nosso legado genético etc. O mesmo vale para habitantes de favelas e outros privados das mais elementares condições de vida, mesmo no nível psicológico, nos chamados sujeitos pós-traumático, os mortos-vivos privados de sua substância.
Então, eu reivindico, nós devemos renovar Marx não por meio de compromissos “Marx era muito utópico, devemos ficar com o capitalismo”, mas empurrando sua noção de proletarização ainda mais longe, estou quase tentado a dizer, de forma desavergonhada, a um materialismo no nível apocalíptico. Eu sou, eu disse isso para Gianni Vatimo e ele advogou este “comunismo fraco”, eu disse pra ele: “eu concordo com você apenas com a condição de você admitir que se o comunismo é fraco, ele precisa de uma polícia ou de um exército forte protegendo ele.” Mas, o que eu concordei com ele é, digamos, uma pessoa apocalíptica fraca, o que significa que eu não acredito nisso de que amanhã isto ou aquilo vai nos matar, mas francamente, eu reivindico que uma análise fria de todo esse processo que eu enumerei – ecologia, biogenética, favelas etc – eles não apontam para um ponto zero quase apocalíptico? Colapso ecológico, redução biogenética de humanos para máquinas manipuláveis, controle digital absoluto sobre nossas vidas etc.
Há vários elementos em nossa experiência pelos quais devemos começar nossa análise, para mim este deveria ser o começo de ser um comunista hoje, localizar essas dimensões da proletarização corrente. Por exemplo, só para lhes dar um exemplo empírico do fenômeno: comida. O que se passa com o mercado de comida? Nós ouvimos falar muito sobre a batalha contra a seca etc, é parte da imagem estética de toda grande companhia, desde o Starbucks declarar que quando você compra seus produtos você ajuda os pobres ou algo assim. Mas o que é menos sabido é que tem algo assustador e silencioso ocorrendo. Vocês sabem o que grandes companhias estão fazendo em países inteiros? Apenas para lhes dar uma idéia do que está ocorrendo enquanto nós não ficamos sabendo disso, vocês sabem que uma resposta para os correntes distúrbios climáticos e econômicos, vocês sabem que grandes países, ou países desenvolvidos, estão agora comprando serialmente ou alugando por noventa e nove anos, tomando controle de grandes partes das terras mais férteis em países do terceiro mundo, diretamente colonizando elas. Por exemplo, eu li recentemente que, aproximadamente, metade das terras aráveis em Madagascar foram recentemente compradas por um conglomerado de empresas sul coreano etc. Quer dizer, novos famintos estão sendo preparados aqui.
E outra coisa – não sei se terei tempo de desenvolver – outra coisa pela qual devemos iniciar nossa análise é o problema: o que se passa com a democracia? Eu reivindico que nossa estratégia perante os liberais não deve ser este velho jogo marxista de “Ó, é apenas uma democracia formal”, mas eles não vêem como a tendência – eu vejo – não é apenas a perda – ok, mais e mais – a radical perda lógica de substância da democracia que está se espalhando do leste para o oeste, o que é poeticamente chamado de “capitalismo com valores asiáticos”. Esqueçam Ásia, acredito que esta é uma tendência geral. Tomem a Itália. Eu mais e mais me convenço de que se você quer analisar a Europa hoje você deve começar com a Itália, onde você tem alguém como Berlusconi que é uma espécie de Jack Nickolson, o Coringa de Batman, no poder. Algo está acontecendo… todos nós rimos dele, mas ele está transformando a democracia em uma performance vazia, as esquerdas entram em colapso completo. Então a lição aqui, nossa lição para os liberais deveria ser: vocês estão cientes de que sem o nosso apoio radical esquerdista vocês não seriam capazes mesmo de proteger o pouco que nós temos de democracia? Com todo o nosso conhecimento prévio de – eu estou aqui sendo conscientemente irônico da intervenção soviética em 68 na Tchecoslováquia – liberais devem ter consciência de que eles precisam de nossa ajuda fraternal para salvar suas próprias idéias. Apenas nós podemos salvá-los.
Mas, como você [Alex Callinicos] apontou, a situação é crítica porque, sim, o capitalismo não funciona, há uma crise etc, mas, para me referir a Naomi Klein, sempre há um perigo, e algo maior que um perigo, de que crises podem ser usadas como terapia de choque. Mesmo para reforçar ideologicamente o sistema. Mas, apenas para concluir, entretanto, eu gostaria de terminar com uma anedota e então com uma pequena história final.
Nós podemos contar com alianças inesperadas nesta luta. O destino de – talvez alguns de vocês já tenham ouvido falar – Viktor Kravchenko, o diplomata soviético que, em 1944, quando esteve em Nova Iorque, após desertar para o Ocidente, escreveu seu best seller, um famoso memorial: “Eu escolho liberdade”. Vale a pena mencionar aqui. Este livro é o primeiro registro sobre os horrores do stalinismo, começando com uma detalhada apresentação das coletivizações forçadas e da fome em massa na Ucrânia. Onde o próprio Kravchenko participou da coletivização forçada. Mas, e agora vem o mistério, a história conhecida pelo público de Kravchenko acaba em 1949 quando ele triunfalmente ganhou uma grande disputa judicial contra acusadores do império soviético, que inclusive levaram pra corte sua ex-esposa para testemunhar sobre sua corrupção, alcoolismo etc. Então isto é o que é de conhecimento público sobre Kravchenko: o ícone ocidental da Guerra Fria, o primeiro grande anticomunista.
Mas o que é muito menos conhecido é que imediatamente depois desta vitória, quando Kravchenko era saudado em todo o mundo como um herói da Guerra Fria, ele ficou extremamente preocupado com a caça às bruxas anticomunista de McCarthy e propagou avisos de que tal forma de lutar contra o stalinismo corria o risco de começar a se assemelhar ao seu oponente. Ele também se tornou mais e mais consciente das injustiças do mundo ocidental e depois de escrever uma sequência muito menos conhecida para “Eu escolho liberdade”, significativamente intitulada “Eu escolho justiça” – ninguém fala sobre este livro – Kravchenko se engajou em uma cruzada para encontrar um novo e menos explorador modo de organização da produção. Isto o levou – o que é profundamente simbólico – para a Bolívia onde, no final da década de 1950, ele colocou todo o dinheiro ganho com seu best-seller anticomunista em organizar fazendeiros pobres em novos coletivos. Arrasado pelo fracasso de seus esforços, ele se recolheu à vida privada e atirou contra si mesmo no começo dos anos 1960, suicidando-se em sua casa em NY. Seu suicídio foi provocado por seu desespero, não por algum agente da KGB, uma prova de que as denúncias de Kravchenko contra a União Soviética é um genuíno ato comunista de protesto contra injustiça. Nós precisamos de pessoas assim. Pessoas que sendo pelo inimigo vão em frente e vêem onde eles estão e onde nós estamos.
Nos bons e velhos dias – agora vem a infame conclusão, eu os alerto, é realmente suja – nos bons dias do socialismo realmente existente, uma piada era popular entre dissidentes. Uma piada usada para ilustrar a futilidade de seus protestos. Na Rússia do século XV, ocupada por mongóis – esta é a piada – um fazendeiro e sua esposa andavam por uma estrada de terra do campo, um guerreiro mongol em seu cavalo parou ao lado deles e disse ao fazendeiro que iria estuprar sua esposa, ele então pede: “Mas, como tem muita terra no chão, você deve segurar meus testículos enquanto estupro sua esposa, assim eles não se sujarão.” Depois que o mongol terminou seu trabalho e foi embora, o fazendeiro começa a rir e a pular de alegria. A esposa, surpresa, pergunta a ele: “Como você pode pular de alegria depois de eu ser brutalmente violentada?”. E o fazendeiro responde: “Mas eu o peguei! Suas bolas estão cheias de terra!”. Esta triste piada nos mostra a situação da dissidência, eles achavam que estavam fazendo sérios ataques à direção do partido, mas tudo que estavam fazendo era, bem, jogando um pouco de terra nos testículos da direção. Não estão as esquerdas de hoje numa posição similar? Nós achamos que estamos fazendo algo terrivelmente subversivo, mas estamos apenas…
Bibliografia: ZIZEK, Slavoj. in: slavoj-zizek.blogspot.com . MONTEIRO, Fernando. São Paulo
O mundo percebido e o mundo da ciência (M. Merleau-Ponty)
O mundo da percepção, isto e, o mundo que nos e revelado par nossos sentidos e pela experiência de vida, parece-nos a primeira vista o que melhor conhecemos, já que não são necessários instrumentos nem cálculos para ter acesso a ele e, aparentemente, basta-nos abrir os olhos e nos deixarmos viver para nele penetrar . Contudo, isso não passa de uma falsa aparência. Eu gostaria de mostrar nessas conversas que esse mundo e em grande medida ignorado par nos enquanto permanecemos numa postura pratica ou utilitária, que foram necessários muito tempo,esforços e cultura para desnudá-lo e que um dos méritos da arte e do pensamento modernos (entendo por modernos a arte e o pensamento dos últimos cinqüenta ou setenta anos) e o de fazer-nos redescobrir esse mundo em que vivemos mas que somos sempre tentados a esquecer .
Isso e particularmente verdadeiro na França. Reconhecer, na ciência e nos conhecimentos científicos, um valor tal que toda nossa experiência vivida do mundo se encontra imediatamente desvalorizada e uma característica, não apenas das filosofias francesas, mas também do que se chama, mais ou menos vagamente, de espírito frances . Se desejo saber o que e a luz, não e ao físico que devo me dirigir? Não e ele que me dirá se a luz e, como se pensava numa certa época, um bombardeio de projeteis incandescentes ou, como também se acreditou, uma vibração do éter, ou finalmente, como admite uma teoria mais recente, um fenômeno assimilável as oscilações eletromagnéticas? De que serviria aqui consultar nossos sentidos ou nos determos naquilo que nossa percepção nos informa sobre as cores, os reflexos e as coisas que os transportam, já que, com toda evidencia, são meras aparências _e apenas o saber metódico ,do cientistas suas medidas, suas experiências podem nos libertar das ilusões em que vivem nossos sentidos e fazer-nos chegar a verdadeira natureza das coisas? O progresso do saber não consistiu em esquecer o que nos dizem os sentidos ingenuamente consultados, e que não tem lugar num quadro verdadeiro do mundo, a não ser como uma particularidade de nossa organização humana, da qual a ciência fisiológica dará conta um dia, da mesma maneira como ela já explica as ilusões do míope ou do presbíope. O mundo verdadeiro não são essas luzes, essas cores, esse espetáculo sensorial que meus olhos me fornecem, o mundo são as ondas e os corpúsculos dos quais a ciência me fala e que ela encontra par trás dessas fantasias sensíveis.
Descartes dizia ate que, somente pelo exame das coisas sensíveis e sem recorrer aos resultados das pesquisas cientificas, sou capaz de descobrir a impostura dos meus sentidos e aprender a me fiar apenas na inteligência. Digo que vejo um pedaço de cera. Porem o que e exatamente essa cera? Certamente, não e nem a cor esbranquiçada, nem o cheiro de flor que talvez ela ainda conserve, nem a moleza que meu dedo sente, nem o ruído surdo que a cera faz quando a deixo cair. Nada disso e constitutivo da cera, já que ela pode perder todas essas qualidades sem deixar de existir, por exemplo se a derreto e ela se transforma num líquido incolor,sem odor preciso e que já não oferece nenhuma resistência ao meu dedo. Contudo, digo que a mesma cera ainda existe. Como devemos então entende-la? O que permanece apesar da mudança de estado e apenas um fragmento de matéria sem qualidades e, no máximo, uma certa capacidade de ocupar espaço, de receber diferentes formas, sem que 0 espaço ocupado ou a forma adquirida sejam determinados. Esse é o núcleo real e permanente da cera . Ora, e evidente que essa realidade da cera não se revela apenas aos sentidos, pois estes me oferecem sempre abjetos de grandeza e de forma determinadas. A verdadeira cera, portanto, não e vista com os olhos, só podemos. concebê-la, pela inteligência. Quando acredito ver acera com meus olhos, só estou pensando através das qualidades que as sentidos captam da cera nua e sem qualidades que e sua fonte comum. Para Descartes, portanto, e essa idéia permaneceu por muito tempo onipotente na tradição filosófica da França, a percepção e apenas um início de ciência ainda confusa. A relação da percepção com a ciência e a mesma da aparência com a realidade. Nossa dignidade é nos entregarmos a inteligência, que será o único elemento a nos revelar a verdade do mundo.
Quando disse, ha pouco, que o pensamento e a arte moderna reabilitam a percepção e o mundo percebido, naturalmente não quis dizer que eles negavam o valor da ciência como instrumento do desenvolvimento técnico ou como escola de precisão e de verdade. A ciência foi e continua sendo a área na qual e preciso aprender o que é uma verificação, o que é uma pesquisa rigorosa, o que é a crítica de si mesmo e dos pr6prios preconceitos. Foi bom que se tenha esperado tudo dela numa época em que ainda não existia. Porem, a questão que o pensamento moderno coloca em relação a ciência não se destina a contestar sua existência ou a fechar-lhe qualquer domínio. Trata-se de saber se a ciência oferece ou oferecerá uma representação do mundo que seja completa, que se baste, que se feche de alguma maneira sobre si mesma, de tal forma que não tenhamos mais nenhuma questão válida a colocar além dela. Não se trata de negar ou de limitar a ciência; trata-se de saber se ela tem o direito de negar ou de excluir como ilusórias todas as pesquisas que não procedam como ela por medições, comparações e que não sejam concluídas por leis, como as da física clássica, vinculando determinadas conseqüências a determinadas condições. Não só essa questão não indica nenhuma hostilidade com relação a ciência, como é ainda a própria ciência, nos seus desenvolvimentos mais recentes, que nos obriga a formulá-la e nos convida a responder negativamente.
Afinal, desde o fim do século XIX, os cientistas habituaram-se a considerar suas leis e suas teorias, não mais como a imagem exata do que acontece na natureza, mas como esquemas sempre mais simples do que o evento natural, destinados a ser corrigidos por uma pesquisa mais precisa, em suma, como conhecimentos aproximados. Os fatos que a experiência nos propõe são submetidos pela ciência a uma analise da qual não se pode esperar que jamais se acabe, pois não há limites para a observação, que sempre se pode imaginar mais completa e mais exata do que a efetuada em um determinado momento. O concreto e o sensível conferem a ciência a tarefa de uma elucidação interminável, e dai resulta que não se pode considerá-los, a maneira clássica, como uma simples aparência destinada a ser superada pela inteligência científica. O fato percebido e, de uma maneira geral, os eventos da história do mundo não podem ser deduzidos de um certo número de leis que formariam a face permanente do universo; inversamente, e a lei que e uma expressão aproximada do evento físico e deixa subsistir sua opacidade. O cientista de hoje não tem mais a ilusão, como o do período clássico, de alcançar o âmago das coisas, o próprio objeto. Precisamente sob esse aspecto, a física da relatividade confirma que a objetividade absoluta e definitiva é um sonho ao nos mostrar cada observação rigorosamente dependente da posição do observador, inseparável de sua situação, e ao rejeitar a idéia de um observador absoluto. Em ciência, não podemos nos vangloriar de chegar, pelo exercício de uma inteligência pura e não situada, a um objeto livre de qualquer vestígio humano e exatamente como Deus veria. Isso em nada diminui a necessidade da pesquisa cientifica e combate apenas o dogmatismo de uma ciência que se considerasse o saber absoluto e total. Isso simplesmente faz justiça a todos os elementos da experiência humana e, em particular, a nossa percepção sensível.
Enquanto a ciência e a filosofia das ciências abriam, assim, as portas para uma exploração do mundo percebido, a pintura, a poesia e a filosofia entravam decididamente no domínio que lhes era assim reconhecido e davam-nos uma visão, extremamente nova e característica de nosso tempo, das coisas, do espaço, dos animais e até do homem visto de fora tal como aparece no campo de nossa percepção. Em nossas próximas conversas, gostaríamos de descrever algumas das aquisições dessa pesquisa.
Bibliografia: MERLEAU-PONTY, Maurice, Conversas (1948), Editora Martins Fontes, São Paulo, 2004
